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INFORMATIVO SBD – COMUNICAÇÃO DE DEFESA PROFISSIONAL DA DERMATOLOGIA
De acordo com a legislação em vigor, só pode se intitular especialista em dermatologia o médico que possui o registro da especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM competente e que, portanto, é reconhecido como tal pelo Conselho Federal de Medicina – CFM. É fato público e Leia mais…