A SBD ressalta os principais procedimentos a serem realizados pelos dermatologistas para tratar as questões ligadas à defesa profissional da especialidade. Todos sabem que só se pode intitular especialista em dermatologia o médico que possuir o registro da especialidade junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
Entretanto, muitos procedimentos ligados à área da dermatologia estão sendo realizados por profissionais não médicos, pondo a saúde do paciente em risco e comprometendo o exercício correto da profissão. Questão também preocupante e que vem sendo alertada continuamente pela SBD diz respeito ao boom de médicos que se vêm intitulando dermatologistas sem possuir o título de especialidade ou, possuindo, não o ter registrado junto ao órgão competente (CRM).
Para saber se o profissional tem registro no CFM, basta ir ao site do órgão (www.portal.cfm.org.br) e verifi car no banco de dados os registros de médicos especialistas em dermatologia. “Deve-se lembrar sempre que a defesa profissional é trabalho de cada membro da SBD e não somente de uma comissão, e que a valorização do especialista começa no consultório de cada um, que deve atuar como médico especialista nas doenças de pele.
Cabe a ele, por meio de desempenho ético e profissional, mostrar a seus pacientes a importância da escolha de um dermatologista para a resolução de seus problemas, sejam eles clínicos ou cosméticos”, declarou Marisa Cunha (SP), assessora de assuntos de Defesa Profissional da SBD.
Comprometida com a defesa do médico especialista em dermatologia que possui seu título devidamente registrado no CRM e, sobretudo, com a preservação da saúde da população, a SBD lista a seguir os procedimentos que podem ser adotados pelos associados para promover a comunicação de irregularidades cometidas no exercíccio da dermatologia. São eles:
1. As comunicações deverão ser dirigidas à Comissão de Ética da Regional da SBD do local em que forem constatados atos que podem configurar irregularidades. Se não houver Comissão de Ética na Regional, a comunicação deverá ser feita diretamente ao presidente da Regional.
2. As comunicações deverão ser feitas sempre por escrito, com minuciosa descrição dos fatos, e acompanhadas de provas (com cópia de documentos hábeis a provar os fatos narrados).
3. Recebida a comunicação, o presidente da Regional da SBD deverá encaminhá-la por escrito ao presidente do CRM do local em que ocorreram os fatos supostamente irregulares. O órgão, por sua vez, poderá apurar diretamente os fatos aplicando as sanções cabíveis ou encaminhar a comunicação ao Ministério Público Estadual para que tal instituição apure os fatos e, se necessário, instaure os procedimentos cíveis ou criminais pertinentes.
4. O modelo de comunicação por escrito pode ser encontrado no site da SBD. Se o associado preferir, é possível obter uma cópia do mencionado modelo diretamente na Regional da SBD de seu estado.
“Lembro a todos que a fiscalização do bom exercício ético não é prerrogativa apenas do CRM, mas de todos nós, pois, do contrário, estaremos cometendo infração ética por omissão. No estado da Paraíba, a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) sob meu comando, tem sido bastante atuante em reprimir divulgações dessa ordem. Também defendo que a denuncia seja encaminhada aos demais órgãos de fiscalização (Vigilância Sanitária, Procon e Ministério Público), alertando-os do perigo da propaganda enganosa”, reforçou Otávio Lopes (PB), assessor de assuntos de
Defesa Profissional da SBD.
Fonte: Jornal da SBD Ano 17 n.2