O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) disponibilizam em seus sites oficiais o documento com orientações aos médicos sobre os requisitos mínimos para a contratualização com operadoras de planos de saúde. A cartilha mostra importantes detalhes previstos na Lei 13.003/2014, em vigor desde o final do ano, que estabeleceu a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados, com as obrigações e responsabilidades específicas. Acesse AQUI.
Alguns destaques das orientações das entidades médicas:
– Os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes;
– A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo;
– Os contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade;
– Os prazos e os procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato;
– Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste;
– Os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados diretamente à AMB pelo e-mail cbhpm@amb.org.br;
– Indícios de infração ética por parte da Operadora ou do Prestador de Serviços devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do estado. Ver lista em portal.cfm.org.br.
Fonte: SBD