Em virtude da divulgação feita pela mídia de uma nova forma de proteção solar por meio da ingestão de um líquido, o Departamento de Fotobiologia da SBD apresenta seu posicionamento aos associados e a sociedade em geral. Primeiramente, vamos ao resumo dos fatos:

1 – Desde 2012 que a empresa Norte Americana Osmosis Skincare divulga em seu site um produto denominado  Harmonized H2O– UV neutralizer, em versões Tan Enhancing e No Tan Enhancing.

2 – Os produtos, segundo informações da página da empresa, são constituídos de água energizada que contém frequências capazes de vibrar com a incidência da radiação solar, absorvendo 97% da radiação UVB e UVA.

3 – Segundo citado na página da empresa, o efeito do produto, se ingerido corretamente, equivaleria a um protetor solar FPS 30 com dióxido de titânio e óxido de zinco na redução do eritema causado pelo sol.

4 – Alguma pessoas, não mais que 1%, poderão não obter os resultados do produto por motivos desconhecidos, ainda segundo informações da empresa.

5 – O modo de uso é a ingestão de 2 ml a cada quatro horas, iniciando a primeira dose uma hora antes da exposição ao sol. Recomenda-se, segundo informa a empresa, proteção alternativa se exposto em demasia ao sol.

6 – O produto foi lançado no Reino Unido recentemente e noticiado pelo jornal Daily Mail, estimulando o surgimento de notícias no Brasil nos últimos dias.

7 – Não identificamos, até o presente momento, nenhuma publicação científica sobre o assunto, sendo todas as informações colhidas na página da própria empresa.

8 – Não há evidências, em publicações científicas de que qualquer produto ingerido por via oral possa ser capaz de reduzir a produção de eritema decorrente de UV em 30 vezes, exceto o uso prévio de anti-inflamatórios orais não esteroides ou corticoesteroides, o que evidentemente não deve ser recomendado de forma habitual.

9 – Não há relatos de literatura sobre a ingestão de água energizada com capacidade de vibrar na presença de radiação UV incidente e, dessa forma, absorvê-la em 97%.

 

Posição da SBD:

1 – Tendo em vista os fatos acima descritos, a SBD não recomenda, no presente momento, a prescrição e o uso deste produto com a finalidade de proteção solar.

2 – O uso de medidas fotoprotetoras convencionais, como a aplicação regular do fotoprotetor tópico, são as únicas medidas reconhecidas pela SBD e devem continuar a ser recomendadas e estimuladas pelos dermatologistas.

3 – A SBD aguarda publicações científicas sobre os produtos acima citados, sem as quais não os reconhecem como efetivos e recomendáveis.

 

Atenciosamente,

Sérgio Schalka
Coordenador do Departamento de Fotobiologia

Denise Steiner
Presidente da SBD