Considerando a recente autorização por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a utilização da telemedicina e os requisitos impostos pela Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, o CRM-PI aprova recomendação quanto à observação aos médicos sobre os protocolos de atendimentos referentes à Telemedicina.

Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, que aguarda avaliação pelo Senado, no qual estabelece parâmetros importantes, como a possibilidade de cobrança de honorários e os critérios éticos. No texto, divulgado nesta sexta-feira (27/3), pela SBD são repassadas orientações gerais, relacionadas ao tema, sobretudo sobre como utilizar os certificados digitais.
ACESSE:
http://www.sbd.org.br/mm/cms/2020/03/27/informe-sbd-certificacao-digital2.pdf

Nas consultas virtuais: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
– O médico pode emitir receitas e atestados usando assinatura eletrônica;
– Todo o atendimento ao paciente deve ser registrado em um prontuário médico.