A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Associação Médica Brasileira (AMB) vem a público prestar esclarecimentos sobre a criação de uma Área de Atuação e suas consequências. Trata-se de um tema bem mais complexo e abrangente do que parece, sendo importante o esclarecimento adequado para a reflexão de todos os associados da SBD, sobre as vantagens e desvantagens de uma Área de Atuação.

Para ser criada uma Área de Atuação no âmbito das especialidades, particularmente na Dermatologia, o pedido deverá ser encaminhado SBD à AMB, com a devida justificativa. Após apreciação da Diretoria da AMB, a SBD encaminha o pedido à Comissão Mista de Especialidades.

A Comissão Mista de Especialidades é responsável por aprovar ou não a criação de novas áreas de atuação. Essa Comissão é formada por dois membros da AMB (Dr. Aldemir Humberto Soares e Dr. Edmund Chada Baracat), dois membros do CFM  (Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima e Dr. Dalvélio de Paiva Madruga) e dois membros da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM (Dr. Cid Carvalhaes e Dra. Maria do Patrocínio Nunes).

É importante salientar, que a Comissão Mista de Especialidades não analisa um pedido de criação de área de atuação com programa inferior a um ano e carga horária inferior a 2.880 horas (Anexo III da Resolução CFM nº 2.068/2013).

Neste sentido, a criação de qualquer Área de Atuação (cirurgia dermatológica por exemplo), implicaria obrigatoriamente em um programa específico de formação na área, com duração mínima de um ano e carga horária mínima de 2.880 horas.

A Resolução CFM nº 1634/2002 dispõe com clareza no Art. 4º que “o médico só pode declarar vinculação com especialidade ou Área de Atuação quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina”.

Para obtenção do Certificado de Área de Atuação o médico deverá se submeter a um exame nos mesmos moldes do que ocorre para obtenção do Título de Especialista. Para o médico prestar o exame para obtenção do Certificado de Área de Atuação, o mesmo deverá ter obrigatoriamente o Título de Especialista na especialidade pertinente à área de atuação de interesse. Além do Título de Especialista, para prestar o exame, o médico deverá comprovar a formação na Área de Atuação, cumprindo o Programa Específico (com duração mínima de um ano, carga horária mínima de 2880 horas) ou comprovar a atuação profissional na área de atuação, pelo dobro do tempo exigido pelo Programa Específico.

Com a eventual criação de uma Área de Atuação, como por exemplo a Cirurgia Dermatológica, o médico que não possuir o certificado dessa área poderá continuar praticando a Cirurgia Dermatológica, sem a necessidade de um certificado respectivo. No entanto, não poderá em hipótese alguma anunciar em nenhum local essa área de atuação, nem em convênios médicos. Outra importante consequência é que, criando a Área de Atuação, os convênios podem passar a exigir tal certificado para credenciamento na respectiva área de Cirurgia Dermatológica, da mesma forma que exigem o Certificado do Título de Especialista.

Além do que foi explicado, no momento em que existir a Área de Atuação e houver a primeira certificação, teremos duas categorias de dermatologistas, os que têm e os não têm a Área de Atuação (em Cirurgia Dermatológica citada como exemplo). Isso pode prejudicar àqueles que já praticam a cirurgia nos convênios, empresas públicas e hospitais. Os médicos certificados poderão reivindicar somente para eles a realização da cirurgia e/ou as próprias instituições poderão fazer tal exigência.

Do ponto de vista jurídico, havendo um processo judicial envolvendo a Cirurgia Dermatológica, o médico réu (dermatologista) que não tiver o certificado em Cirurgia Dermatológica ficará em uma posição vulnerável, pois não terá a formação específica na área e/ou o Certificado de Área de Atuação.

Para obter o Certificado de Área de Atuação (em Cirurgia Dermatológica, por exemplo), após os três anos de formação em dermatologia (um ano de clínica médica e dois de dermatologia), o associado deverá realizar a especialização ou residência em Cirurgia Dermatológica que terá a duração mínima de um ano ou atuar na área por pelo menos dois anos, além de possuir o Título de Especialista em Dermatologia (TED) para prestar o Exame da Área de Atuação.

Hoje, quando terminamos os três anos do programa de residência/especialização e após conseguirmos o titulo de especialista, já podemos praticar a Cirurgia Dermatológica e também não precisamos compartilhá-la oficialmente com outra especialidade, já que na medida que exista a área de atuação, outras especialidades afins podem compartilhar e prestar o mesmo Exame da Área de Atuação. Isso significa que outras especialidades podem solicitar e conseguir a área de atuação em Cirurgia Dermatológica, o que abre mais um flanco de invasão em nossa especialidade.

Nada impede que esse assunto seja debatido novamente, mas é importante o entendimento completo sobre o que é Área de Atuação para avaliarmos se a mesma interessa à nossa especialidade e à maioria dos associados.

Esse é um resumo do que significa a Área de Atuação em uma especialidade, usando como exemplo a Cirurgia Dermatológica. Mais informações e detalhamento podem ser obtidos na AMB.

Diretoria da SBD – 2013/2014